Genocídio em Gaza - Quem o Nomeou “Se você é neutro em situações de injustiça, você escolheu o lado do opressor. Se um elefante tem seu pé na cauda de um rato e você diz que é neutro, o rato não apreciará sua neutralidade.” — Desmond Tutu Introdução Nomear as ações de Israel em Gaza como genocídio não é retórica inflamatória; é a aplicação precisa do direito internacional a evidências esmagadoras. Sob a Convenção de Genocídio de 1948, reconhecer o genocídio não é opcional — isso impõe obrigações vinculantes aos Estados para prevenir e punir. Olhar para Gaza hoje e ainda recusar-se a chamar isso de genocídio é alinhar-se com o opressor. Diretrizes vazadas de meios de comunicação e formulações cautelosas de instituições como as Nações Unidas revelam uma evasão deliberada da palavra “genocídio”. Mas as palavras importam: genocídio é um crime sob o direito internacional, não uma metáfora. Negá-lo quando o limiar foi atingido é possibilitá-lo. Como Tutu alertou, a neutralidade diante de graves injustiças é cumplicidade. Este ensaio documenta as declarações, descobertas legais e advertências — de Estados, organizações, especialistas e tribunais — que romperam a conspiração do silêncio, nomeando a agonia de Gaza pelo que ela é. Declarações Explícitas de Genocídio - Centro Europeu para Direitos Constitucionais e Humanos (ECCHR, Berlim) — 10 de dezembro de 2024: Concluiu que Israel está cometendo genocídio em Gaza. - Anistia Internacional Alemanha — 29 de julho de 2025: Declarou que a política deliberada de fome de Israel constitui genocídio. - Medico International — 29 de julho de 2025: Condenou a destruição sistemática de Gaza por Israel como genocídio. - Turquia — Presidente Erdoğan: Forneceu documentos ao Tribunal Internacional de Justiça (CIJ) para provar o genocídio de Israel. - África do Sul — Janeiro de 2024: Apresentou um caso de genocídio contra Israel perante o CIJ. - Organização de Cooperação Islâmica (OIC) — Dezembro de 2023: Declarou a guerra de Israel como “genocídio em massa” e apoiou o caso da África do Sul. - Arábia Saudita — Príncipe herdeiro Mohammed bin Salman, novembro de 2024: Chamou a campanha de Israel de “genocídio coletivo”. - Malásia, Indonésia, Paquistão — Apoiaram explicitamente o enquadramento de genocídio nas audiências do CIJ. - Comitê Especial da ONU sobre Práticas Israelenses — Novembro de 2024: Constatou que as ações de Israel são “consistentes com as características do genocídio”. Descobertas Legais - Tribunal Internacional de Justiça (CIJ), África do Sul contra Israel (2024) — Constatou um “risco plausível de genocídio” em Gaza; emitiu medidas provisórias ordenando que Israel prevenisse atos de genocídio e permitisse ajuda humanitária. - CIJ, Bósnia contra Sérvia (2007) — Estabeleceu que os Estados têm o dever de agir assim que tomam conhecimento de um sério risco de genocídio, usando todos os meios razoavelmente disponíveis. - Consenso Acadêmico e de Especialistas (2023–2025): - Raz Segal (especialista em genocídio): Chamou o ataque de Israel de “um caso clássico de genocídio”. - William Schabas (ex-presidente, Inquérito da ONU sobre Gaza): Confirmou que elementos de genocídio estavam presentes. - Francesca Albanese, Balakrishnan Rajagopal, Chris Sidoti e mais de 800 acadêmicos assinaram cartas públicas ou emitiram declarações aplicando o enquadramento de genocídio a Gaza. Evitação do Termo “Genocídio” na Mídia e nas Instituições - New York Times: Um memorando editorial vazado em 2024 instruiu jornalistas a evitar termos como “genocídio”, “limpeza étnica” e “Palestina”. Preferiu um enquadramento “guerra” asséptico; termos emotivos foram reservados para as vítimas israelenses. - Mídia ocidental: Grandes meios de comunicação raramente aplicaram termos como “massacre” ou “chacina” aos palestinos, mesmo em meio a mortes civis em massa. - Nações Unidas: - Altos funcionários (ex. Tom Fletcher, Martin Griffiths) alertaram em 2025 sobre um genocídio em curso. - No entanto, a ONU como instituição insiste que apenas tribunais podem fazer determinações formais de genocídio — uma postura legal frequentemente usada para justificar a neutralidade política. - Esclarecimento: Não há barreira legal que impeça agências da ONU ou Estados membros de reconhecerem o genocídio quando suas características estão presentes. O julgamento legal por tribunais não é um pré-requisito para reconhecimento moral ou político. Essa evasão — tanto na mídia quanto nas instituições internacionais — ilustra a reivindicação central do ensaio: a neutralidade é cumplicidade, o silêncio é negação. Dever dos Estados de Agir A Convenção de Genocídio (1948) e a decisão do CIJ na Bósnia (2007) são inequívocos: uma vez que um Estado toma conhecimento de um sério risco de genocídio, ele tem o dever legal de agir para preveni-lo. Esse dever não é simbólico ou retórico — exige medidas concretas. Os Estados devem empregar todos os meios razoavelmente disponíveis para influenciar o perpetrador e interromper o genocídio. Isso inclui: - Convocar ou expulsar embaixadores - Interromper transferências de armas - Impor sanções econômicas e diplomáticas - Buscar mandados de prisão internacionais - E, se necessário, considerar a intervenção militar coletiva sob o Capítulo VII da Carta da ONU A obrigação é tanto de conduta quanto de resultado: gestos não são suficientes. A inação é cumplicidade. Como Mario Savio declarou em 1964: “Chega um momento em que a operação da máquina se torna tão odiosa, faz você se sentir tão mal no coração, que você não pode participar. Você não pode nem participar passivamente. E você tem que colocar seus corpos nas engrenagens e nas rodas, nas alavancas, em todo o aparelho, e você tem que fazer parar. E você tem que indicar às pessoas que a operam, às pessoas que a possuem, que a menos que você esteja livre, a máquina será impedida de funcionar completamente.” A maquinaria do genocídio continua a operar em Gaza. Estados que desviam o olhar, ou pior, armam o perpetrador, lubrificam suas rodas. Nota Final O Tribunal Internacional de Justiça ousa discursar sobre salvar o planeta com decisões elevadas sobre o clima, mas hesita diante de um genocídio ativo e televisionado. Gaza foi reduzida a um cemitério de vidas destruídas, enquanto os Estados com poder para intervir — aqueles que assinaram a Convenção de Genocídio — permanecem paralisados pela política ou cúmplices por meio de apoio. Essa é a culpa daqueles que armaram o massacre, silenciaram a verdade e protegeram o perpetrador enquanto Gaza queimava. Imagine — seu povo forçado a viver em tendas sob bombardeios incessantes, faminto, sem remédios, assistindo seus filhos morrerem um a um, enquanto os Estados mais poderosos do mundo armam o massacre e ousam falar de “neutralidade”. Neutralidade não é neutralidade. É alinhar-se com o opressor. Essa hipocrisia merece nada além de condenação. A história lembrará não apenas os perpetradores deste genocídio — mas também os cúmplices. Referências 1. Medidas Provisórias do CIJ – Tribunal Internacional de Justiça, “Aplicação da Convenção sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio na Faixa de Gaza (África do Sul contra Israel), Ordem de 26 de janeiro de 2024.” 2. Bósnia contra Sérvia – Julgamento do CIJ, “Caso Concernente à Aplicação da Convenção sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio (Bósnia e Herzegovina contra Sérvia e Montenegro), Julgamento de 26 de fevereiro de 2007.” 3. Raz Segal – Jewish Currents, “Um Caso Clássico de Genocídio,” outubro de 2023. 4. William Schabas – Várias entrevistas públicas e declarações em painéis (2024–2025). 5. Francesca Albanese et al. – Cartas conjuntas de especialistas da ONU aos Estados membros, 2024. 6. Memorando do New York Times – Orientações editoriais vazadas, abril de 2024 (via The Intercept). 7. Declaração da OIC – “Declaração do Cume Islâmico Extraordinário da OIC sobre Gaza,” dezembro de 2023. 8. Declaração do ECCHR – Comunicado de imprensa do ECCHR, dezembro de 2024. 9. Anistia Internacional Alemanha – Declaração sobre a fome como genocídio, 29 de julho de 2025. 10. Medico International – Declaração sobre a destruição de Gaza, 29 de julho de 2025. 11. Relatório do Comitê Especial da ONU – Relatório anual, novembro de 2024. 12. Declarações de Estados do Sul Global – Audiências orais do CIJ, 2024–2025.