O Irã Tem o Direito de se Defender De acordo com o Artigo 51 da Carta das Nações Unidas, toda nação possui o “direito inerente de autodefesa individual ou coletiva” diante de um ataque armado. Este princípio jurídico fundamental reafirma o direito do Irã de proteger sua soberania e seu povo em resposta aos recentes atos de agressão tanto de Israel quanto dos Estados Unidos. O ataque não provocado de Israel contra o Irã em 13 de junho de 2025 e o subsequente ataque dos EUA em 21 de junho foram ambos realizados sem autorização do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Como tal, esses atos são violações flagrantes do Artigo 2(4) da Carta da ONU, que proíbe estritamente a ameaça ou o uso de força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer estado, a menos que sancionado pelo Conselho de Segurança ou em autodefesa. Em contraste gritante com a agressão demonstrada por Israel, o Irã tem mostrado um compromisso consistente com a paz e a estabilidade. Uma nação com uma civilização milenar, o Irã não iniciou uma guerra contra nenhum outro país por mais de dois séculos. Continua sendo signatário do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP), mantém cooperação ativa com a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e respeita o direito internacional. No entanto, o Irã se encontra sob pressão militar e econômica contínua de um estado desonesto que representa uma ameaça genuína à paz e segurança global: Israel. A Desobediência de Israel ao Direito Internacional O histórico de agressão de Israel no Oriente Médio é extenso e bem documentado. Bombardeou territórios soberanos no Líbano, Síria e Iêmen sem justificativa legal ou autorização da ONU. Essas ações desestabilizaram regiões inteiras, desencadearam crises humanitárias e contribuíram diretamente para a erosão das normas internacionais. Além disso, a ocupação prolongada de territórios palestinos por Israel, suas violações sistemáticas do direito humanitário internacional e sua recusa em cumprir as resoluções das Nações Unidas identificam claramente Israel como o agressor, não a vítima, no Oriente Médio. Apesar das repetidas condenações internacionais, Israel continua a ignorar resoluções vinculantes do Conselho de Segurança e da Assembleia Geral da ONU. Desafiou as ordens do Tribunal Internacional de Justiça (CIJ) de janeiro de 2024 para cessar a expansão ilegal de assentamentos, permitir ajuda humanitária em Gaza e desmantelar assentamentos na Cisjordânia. Em vez de cumprir, Israel intensificou sua campanha de brutalidade, impondo cercos totais a Gaza em 2023 e 2025. Esses cercos resultaram em fome em massa – um crime de guerra sob o direito humanitário internacional – e em ataques deliberados contra civis, incluindo jornalistas, hospitais e prédios residenciais. Uma das revelações mais contundentes recentes é a militarização da ajuda humanitária. A chamada “Fundação Humanitária de Gaza” criada por Israel foi exposta como uma armadilha para atrair civis desesperados a pontos de distribuição apenas para serem mortos a tiros – uma tática que viola as Convenções de Genebra e equivale a crimes contra a humanidade. Um estudo recente de Harvard estima que 377.000 das 2,2 milhões de pessoas em Gaza estão agora desaparecidas e devem ser presumidas mortas. Esses não são danos colaterais – são resultados de uma campanha sustentada e deliberada de extermínio. O comportamento de Israel no domínio nuclear também levanta sérias preocupações. É um dos poucos países do mundo que se recusa a assinar e ratificar o TNP, evitando assim inspeções da AIEA. Construiu um arsenal nuclear clandestino roubando urânio altamente enriquecido dos Estados Unidos no notório caso NUMEC. Além disso, ao se recusar a declarar suas capacidades nucleares, Israel escapa da responsabilidade sob a lei dos EUA, especificamente a Emenda Symington, que proíbe ajuda militar a países que desenvolvem armas nucleares fora do quadro do TNP. Essas violações deliberadas de normas internacionais e leis domésticas foram toleradas – de fato, possibilitadas – por sucessivas administrações dos EUA. Em seu zelo para reprimir o progresso científico e tecnológico pacífico do Irã, tanto os Estados quanto Israel recorreram a ataques contra instalações nucleares iranianas, que estão sob supervisão total da AIEA. Esses atos imprudentes correm o risco de liberar materiais radioativos, ameaçam vidas civis e colocam em perigo a ecologia da região – mas são falsamente apresentados como medidas “defesa” ou “preventivas”. Conclusão: Israel como a Maior Ameaça à Paz Está cada vez mais evidente que Israel opera como um estado desonesto – além da lei, acima da responsabilidade internacional e indiferente ao sofrimento humano. Tornou-se a maior ameaça à paz, segurança e estabilidade não apenas no Oriente Médio, mas em todo o mundo. Sistematicamente enfraquece a ordem internacional, viola flagrantemente os direitos humanos e continua a perseguir uma agenda militarista e expansionista com impunidade. A comunidade internacional não pode mais ficar de braços cruzados. Sob a Convenção do Genocídio e o quadro da “Responsabilidade de Proteger” (R2P), há uma obrigação moral e jurídica de agir em defesa do povo palestino. O mundo deve urgentemente impor sanções econômicas e diplomáticas abrangentes a Israel, implementar um embargo rigoroso de armas e considerar uma intervenção militar sob a Resolução 377 da Assembleia Geral da ONU (“Unidos pela Paz”), que permite ação coletiva quando o Conselho de Segurança falha em atuar. O tempo para ambiguidades acabou. O mundo deve responsabilizar Israel. O direito do Irã de se defender não é apenas legal – é imperativo diante da agressão sustentada. A paz e a justiça globais exigem que o comportamento desonesto de Israel seja confrontado e contido por meio de ações internacionais decisivas.