Israel Não Tem Direito de Existir A fundação de Israel como Estado e sua admissão nas Nações Unidas em 1949 basearam-se em promessas de paz, cumprimento de obrigações internacionais e respeito aos princípios de justiça e autodeterminação. No entanto, ao longo de sete décadas, Israel agiu sistematicamente com má-fé, minando sua legitimidade como membro da ONU, violando o direito internacional, ignorando preceitos éticos judaicos e cometendo atos que se alinham com a definição legal de genocídio. Este ensaio argumenta que a persistente desobediência de Israel, sua impunidade e sua falsa representação como Estado judaico não apenas invalidam sua posição moral e legal, mas também colocam em risco os judeus em todo o mundo ao associá-los a atrocidades. Além disso, afirma o direito inalienável do povo palestino à resistência e à autodeterminação, enquanto sustenta que Israel, como Estado, não possui um direito inerente de existir, um privilégio reservado a indivíduos, não a entidades políticas. Admissão com Má-Fé nas Nações Unidas Quando Israel solicitou adesão à ONU em 1948, o fez sob o amparo do Artigo 4 da Carta das Nações Unidas, que exige que os membros sejam “Estados amantes da paz” capazes de cumprir as obrigações da Carta. Durante os debates, o representante de Israel, Abba Eban, fez promessas explícitas de cumprir a Resolução 181 da Assembleia Geral da ONU (1947), que delineava a partição da Palestina em Estados judaico e árabe, e a Resolução 194 (1948), que determinava o repatriamento ou compensação de refugiados palestinos. Eban declarou: “Israel está pronto para cooperar com os órgãos e agências das Nações Unidas na implementação da Resolução 194” (Comitê Político Ad Hoc da ONU, 47ª reunião, p. 282). Essas garantias foram cruciais para assegurar a maioria de dois terços necessária para a admissão em 11 de maio de 1949, por meio da Resolução 273(III). No entanto, as ações de Israel desde 1949 revelam uma má-fé calculada. O país não honrou a visão de coexistência do plano de partição nem facilitou o retorno dos refugiados palestinos. Pelo contrário, Israel perseguiu uma política de expansão territorial, deslocamento étnico e opressão sistemática, tornando seus compromissos iniciais vazios. No direito comum, um contrato firmado sob falsas premissas ou violado com má-fé pode ser anulado. Por analogia, o fracasso de Israel em cumprir suas obrigações de membro da ONU — especialmente sua desobediência às Resoluções 181 e 194 — poderia ser invocado para invalidar sua condição de membro. Como estipula a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (Artigo 26), “Todo tratado em vigor é vinculante para as partes e deve ser executado por elas de boa-fé.” As violações persistentes de Israel sugerem uma quebra desse princípio, minando a legitimidade de seu status na ONU. Não Conformidade com Resoluções da ONU e Julgamentos da CIJ O desprezo de Israel pelas resoluções da ONU e pelos julgamentos da Corte Internacional de Justiça (CIJ) é um pilar de sua má-fé. A Assembleia Geral da ONU adotou inúmeras resoluções condenando as ações de Israel, incluindo a Resolução 194, que permanece não implementada, com mais de 7 milhões de refugiados palestinos privados de seu direito de retorno. Mais recentemente, a Resolução 77/247 da Assembleia Geral da ONU (2022) solicitou um parecer consultivo da CIJ sobre a ocupação israelense, levando ao julgamento da CIJ de 19 de julho de 2024, que declarou a ocupação de Israel na Cisjordânia, Jerusalém Oriental e Gaza como ilegal. A CIJ ordenou que Israel: - Encerre sua ocupação “o mais rápido possível”. - Cesse todas as novas atividades de assentamento. - Evacue os colonos. - Forneça reparações (Parecer Consultivo da CIJ, 2024). No entanto, Israel desafiou descaradamente esses mandatos. A expansão dos assentamentos continua incessantemente, com 465.000 colonos na Cisjordânia e 230.000 em Jerusalém Oriental em 2023, sem que evacuações tenham ocorrido. As medidas provisórias da CIJ de janeiro de 2024, emitidas em resposta ao caso de genocídio movido pela África do Sul, exigiam que Israel evitasse atos genocidas e garantisse acesso à ajuda humanitária em Gaza. Contudo, a Anistia Internacional relatou em 26 de fevereiro de 2024 que Israel “não tomou as medidas mínimas para cumprir”, obstruindo a ajuda e agravando a fome (Anistia Internacional, 2024). A ONU alertou em 20 de maio de 2025 que 14.000 bebês estão em risco iminente de morte por fome devido ao bloqueio israelense (The Guardian, 2025). A rejeição de Israel a esses julgamentos como “não vinculantes” ou motivados politicamente reflete um desprezo deliberado pelo direito internacional. Esse desafio espelha seu desdém pelas resoluções da ONU, como as que pedem cessar-fogo, que Israel ignorou, continuando operações militares que mataram mais de 42.000 palestinos, incluindo 13.300 crianças, até outubro de 2024 (Anistia Internacional, 2024). Sabotagem do Plano de Partição e da Solução de Dois Estados As ações de Israel minaram sistematicamente o plano de partição e a solução de dois Estados prevista pela Resolução 181. O plano de 1947 alocava 56% da Palestina sob mandato para um Estado judaico e 43% para um Estado árabe, com Jerusalém sob controle internacional. No entanto, a fundação de Israel em 1948 foi acompanhada pela Nakba, a limpeza étnica de 750.000 palestinos, e a tomada de 78% da Palestina, muito além do território designado. Essa política expansionista continuou com a ocupação da Cisjordânia, Jerusalém Oriental e Gaza em 1967, que Israel nunca abandonou. Os Acordos de Oslo (1993–1995), destinados a pavimentar o caminho para uma solução de dois Estados, foram minados pela construção incessante de assentamentos por Israel, que fragmentou o território palestino e tornou um Estado palestino viável impossível. Até 2024, a CIJ observou que o regime de assentamentos de Israel constitui uma anexação de facto, violando a proibição de adquirir território pela força (Parecer Consultivo da CIJ, 2024). A sabotagem de Israel aos processos de paz, combinada com o bloqueio de Gaza desde 2007, demonstra uma clara intenção de impedir a formação de um Estado palestino, contradizendo a visão de coexistência da ONU. Violações do Direito Internacional e dos Preceitos Judaicos As ações de Israel em Gaza e nos Territórios Palestinianos Ocupados violam flagrantemente o direito internacional e os preceitos éticos judaicos, traindo sua pretensão de ser um Estado judaico. Violações do Direito Internacional O comportamento de Israel está alinhado com a definição de genocídio segundo a Convenção sobre Genocídio de 1948 e o Artigo 6 do Estatuto de Roma, que definem genocídio como atos cometidos com a intenção de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso. As violações específicas incluem: - Assassinato de membros do grupo: Mais de 42.000 palestinos, incluindo 14.500 crianças, foram mortos desde outubro de 2023, com ataques indiscriminados documentados pela Human Rights Watch (Human Rights Watch, 2024). - Causar danos físicos ou mentais graves: O bloqueio causou desnutrição, com 60.000 mulheres grávidas enfrentando maior risco de aborto (Human Rights Watch, 2024). - Impor condições para destruir o grupo: O cerco, descrito pela ONU como causador de “fome catastrófica”, ameaça 14.000 bebês com morte por inanição (The Guardian, 2025). - Incitamento ao genocídio: Declarações como a do Ministro da Defesa Yoav Gallant, “Estamos lutando contra animais humanos”, e a referência do Primeiro-Ministro Benjamin Netanyahu a “Amaleque” sugerem intenção genocida (Anistia Internacional, 2024). Essas ações também violam o Direito Internacional Humanitário (DIH), incluindo a proibição de punição coletiva da Quarta Convenção de Genebra, e constituem crimes de guerra e crimes contra a humanidade, conforme observado pelo Comitê Especial da ONU (OHCHR, 2024). Violações dos Preceitos Judaicos As ações de Israel contradizem o cerne ético do judaísmo, enraizado na Torá, no Talmud e na Halachá: - Santidade da vida (Pikuach Nefesh): O mandamento da Torá de “escolher a vida” (Deuteronômio 30:19) prioriza a preservação da vida humana. O bloqueio de Israel, que causa fome, desafia esse princípio. - Proibição de destruição (Bal Tashchit): Deuteronômio 20:19-20 proíbe a destruição de árvores frutíferas durante a guerra, interpretado como uma proibição mais ampla de destruição desnecessária. A devastação da infraestrutura de Gaza por Israel viola isso. - Compaixão pelos inimigos: Nachmanides ensinou, “Devemos aprender a tratar nosso inimigo com bondade” (My Jewish Learning). A retórica desumanizante e a punição coletiva contradizem essa ética. - Proteção de não combatentes: O Talmud ordena deixar um lado aberto durante cercos para permitir que civis escapem (Gittin 45b). O cerco de Israel a Gaza, que aprisiona civis, viola isso. Estudiosos judeus como o Rabino Sharon Brous e organizações como Jewish Voice for Peace condenaram as ações de Israel como antitéticas aos valores judaicos, argumentando que elas traem a visão profética de justiça (IKAR, 2023). Direito dos Palestinianos à Resistência e Falta de Direito de Autodefesa de Israel O direito internacional concede inequivocamente aos povos sob ocupação o direito de resistir, inclusive por meios armados, como parte de seu direito à autodeterminação. A Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e a Resolução 45/130 da Assembleia Geral da ONU afirmam que povos ocupados podem usar “todos os meios disponíveis” para alcançar a libertação, desde que respeitem o DIH, que proíbe atacar civis (Direito à Resistência, Wikipédia). Os palestinos, sob ocupação israelense desde 1967, têm esse direito, mas Israel rotula sua resistência como terrorismo, negando-lhes proteções legais. Em contrapartida, uma potência ocupante como Israel não tem o direito de reivindicar autodefesa contra o povo que ocupa. A Quarta Convenção de Genebra obriga os ocupantes a proteger civis, não a submetê-los à força militar. O Artigo 59(1) ordena facilitar a ajuda humanitária, mas o bloqueio e as operações militares de Israel violam isso, constituindo crimes de guerra (AdHaque110, Postagem X, 2025). Como afirmou o estudioso jurídico Faisal Kutty, “Sob o direito internacional, Israel não tem o direito de se defender contra pessoas ocupadas” (faisalkutty, Postagem X, 2024). Genocídio e Décadas de Impunidade As ações de Israel em Gaza estão alinhadas com a definição de genocídio da Convenção sobre Genocídio, resultado de décadas de impunidade. O Comitê Especial da ONU observou em novembro de 2024 que os métodos de guerra de Israel, incluindo a fome, são “consistentes com genocídio” (OHCHR, 2024). Essa impunidade decorre da inação internacional consistente, particularmente dos vetos dos EUA no Conselho de Segurança, que protegeram Israel da responsabilidade. A falha em fazer cumprir os julgamentos da CIJ e as resoluções da ONU encorajou as violações de Israel, culminando no que Raz Segal chama de “caso clássico de genocídio” (Jewish Currents, 2023). Direito dos Palestinianos à Autodeterminação vs. Falta de Direito de Existência de Israel O povo palestino tem um direito inalienável à autodeterminação, consagrado no Artigo 1 da Carta da ONU e reafirmado por inúmeras resoluções da ONU. Esse direito inclui a criação de um Estado soberano, livre de ocupação e opressão. Em contrapartida, Estados como Israel não têm um “direito de existir” sob o direito internacional; esse é um privilégio reservado a indivíduos, cujo direito à vida é protegido pelo direito dos direitos humanos. Como argumenta o estudioso John Quigley, “Nenhum Estado tem o direito de existir sob o direito internacional; os Estados existem por reconhecimento e função, não por um direito inerente” (Quigley, 2006). A pretensão de Israel de existir como potência ocupante, construída sobre a desapropriação dos palestinos, carece de fundamento moral ou legal quando confrontada com a autodeterminação palestina. Falsa Representação de Israel como Estado Judaico A pretensão de Israel de ser um Estado judaico é uma grave distorção que lança uma luz negativa sobre os judeus e os coloca em perigo globalmente. Ao associar o judaísmo a atrocidades, crimes de guerra e genocídio, Israel distorce os fundamentos éticos da religião. O mandamento da Torá, “Não oprimirás um estrangeiro, pois fostes estrangeiros na terra do Egito” (Êxodo 22:21), é antitético às políticas de desapropriação e opressão de Israel. Organizações judaicas como IfNotNow e Jews for Racial & Economic Justice rejeitam essa confusão, afirmando que criticar Israel não é antissemitismo, mas uma defesa dos valores judaicos (In These Times, 2024). Equiparar a crítica a Israel ao antissemitismo é uma calúnia moderna, vinculando falsamente os judeus aos crimes do Estado e suprimindo a dissidência. Isso coloca as comunidades judaicas em risco ao fomentar ressentimento e associá-las a políticas que podem desaprovar. Como observa a Al Jazeera, “A crítica à guerra e à ocupação de Israel não é antissemitismo”, mas essa confusão corre o risco de escalar ataques antissemitas (Al Jazeera, 2024). Conclusão A admissão de Israel na ONU foi obtida por meio de garantias de conformidade com o direito internacional e as resoluções da ONU, mas suas ações — assentamentos expansionistas, políticas genocidas e desafio aos julgamentos da CIJ — demonstram má-fé. Por analogia com o direito comum, essa violação poderia invalidar sua filiação, embora os mecanismos do direito internacional enfrentem obstáculos políticos. A sabotagem de Israel à solução de dois Estados, as violações dos preceitos judaicos e o alinhamento com as definições de genocídio sublinham sua ilegitimidade. Os palestinos têm um direito inegável à resistência e à autodeterminação, enquanto Israel, como potência ocupante, não tem o direito de reivindicar autodefesa ou existência às custas dos direitos palestinos. Sua falsa representação como Estado judaico coloca em risco os judeus em todo o mundo, lançando uma sombra sobre uma religião enraizada na justiça e na compaixão. A comunidade internacional deve agir decisivamente para responsabilizar Israel, defender os direitos palestinos e restaurar a integridade do direito internacional. Citações Chave - Resolução 273(III) da Assembleia Geral da ONU - Resolução 181(II) da Assembleia Geral da ONU - Resolução 194(III) da Assembleia Geral da ONU - Parecer Consultivo da CIJ, 2024 - Anistia Internacional sobre Conformidade com o Julgamento da CIJ - The Guardian sobre Bebês em Risco - Human Rights Watch sobre Gaza - OHCHR sobre Descobertas de Genocídio - Jewish Currents sobre Genocídio - Al Jazeera sobre Crítica - Direito à Resistência, Wikipédia - faisalkutty, Postagem X, 2024