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Genocídio em Gaza - Quem o Nomeou

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolheu o lado do opressor. Se um elefante tem seu pé na cauda de um rato e você diz que é neutro, o rato não apreciará sua neutralidade.”
— Desmond Tutu

Introdução

Nomear as ações de Israel em Gaza como genocídio não é retórica inflamatória; é a aplicação precisa do direito internacional a evidências esmagadoras. Sob a Convenção de Genocídio de 1948, reconhecer o genocídio não é opcional — isso impõe obrigações vinculantes aos Estados para prevenir e punir. Olhar para Gaza hoje e ainda recusar-se a chamar isso de genocídio é alinhar-se com o opressor.

Diretrizes vazadas de meios de comunicação e formulações cautelosas de instituições como as Nações Unidas revelam uma evasão deliberada da palavra “genocídio”. Mas as palavras importam: genocídio é um crime sob o direito internacional, não uma metáfora. Negá-lo quando o limiar foi atingido é possibilitá-lo. Como Tutu alertou, a neutralidade diante de graves injustiças é cumplicidade.

Este ensaio documenta as declarações, descobertas legais e advertências — de Estados, organizações, especialistas e tribunais — que romperam a conspiração do silêncio, nomeando a agonia de Gaza pelo que ela é.

Declarações Explícitas de Genocídio

Descobertas Legais

Evitação do Termo “Genocídio” na Mídia e nas Instituições

Essa evasão — tanto na mídia quanto nas instituições internacionais — ilustra a reivindicação central do ensaio: a neutralidade é cumplicidade, o silêncio é negação.

Dever dos Estados de Agir

A Convenção de Genocídio (1948) e a decisão do CIJ na Bósnia (2007) são inequívocos: uma vez que um Estado toma conhecimento de um sério risco de genocídio, ele tem o dever legal de agir para preveni-lo. Esse dever não é simbólico ou retórico — exige medidas concretas.

Os Estados devem empregar todos os meios razoavelmente disponíveis para influenciar o perpetrador e interromper o genocídio. Isso inclui: - Convocar ou expulsar embaixadores - Interromper transferências de armas - Impor sanções econômicas e diplomáticas - Buscar mandados de prisão internacionais - E, se necessário, considerar a intervenção militar coletiva sob o Capítulo VII da Carta da ONU

A obrigação é tanto de conduta quanto de resultado: gestos não são suficientes. A inação é cumplicidade.

Como Mario Savio declarou em 1964:

“Chega um momento em que a operação da máquina se torna tão odiosa, faz você se sentir tão mal no coração, que você não pode participar. Você não pode nem participar passivamente. E você tem que colocar seus corpos nas engrenagens e nas rodas, nas alavancas, em todo o aparelho, e você tem que fazer parar. E você tem que indicar às pessoas que a operam, às pessoas que a possuem, que a menos que você esteja livre, a máquina será impedida de funcionar completamente.”

A maquinaria do genocídio continua a operar em Gaza. Estados que desviam o olhar, ou pior, armam o perpetrador, lubrificam suas rodas.

Nota Final

O Tribunal Internacional de Justiça ousa discursar sobre salvar o planeta com decisões elevadas sobre o clima, mas hesita diante de um genocídio ativo e televisionado. Gaza foi reduzida a um cemitério de vidas destruídas, enquanto os Estados com poder para intervir — aqueles que assinaram a Convenção de Genocídio — permanecem paralisados pela política ou cúmplices por meio de apoio.

Essa é a culpa daqueles que armaram o massacre, silenciaram a verdade e protegeram o perpetrador enquanto Gaza queimava.

Imagine — seu povo forçado a viver em tendas sob bombardeios incessantes, faminto, sem remédios, assistindo seus filhos morrerem um a um, enquanto os Estados mais poderosos do mundo armam o massacre e ousam falar de “neutralidade”.

Neutralidade não é neutralidade. É alinhar-se com o opressor.

Essa hipocrisia merece nada além de condenação. A história lembrará não apenas os perpetradores deste genocídio — mas também os cúmplices.

Referências

  1. Medidas Provisórias do CIJTribunal Internacional de Justiça, “Aplicação da Convenção sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio na Faixa de Gaza (África do Sul contra Israel), Ordem de 26 de janeiro de 2024.”
  2. Bósnia contra SérviaJulgamento do CIJ, “Caso Concernente à Aplicação da Convenção sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio (Bósnia e Herzegovina contra Sérvia e Montenegro), Julgamento de 26 de fevereiro de 2007.”
  3. Raz SegalJewish Currents, “Um Caso Clássico de Genocídio,” outubro de 2023.
  4. William Schabas – Várias entrevistas públicas e declarações em painéis (2024–2025).
  5. Francesca Albanese et al. – Cartas conjuntas de especialistas da ONU aos Estados membros, 2024.
  6. Memorando do New York Times – Orientações editoriais vazadas, abril de 2024 (via The Intercept).
  7. Declaração da OIC – “Declaração do Cume Islâmico Extraordinário da OIC sobre Gaza,” dezembro de 2023.
  8. Declaração do ECCHR – Comunicado de imprensa do ECCHR, dezembro de 2024.
  9. Anistia Internacional Alemanha – Declaração sobre a fome como genocídio, 29 de julho de 2025.
  10. Medico International – Declaração sobre a destruição de Gaza, 29 de julho de 2025.
  11. Relatório do Comitê Especial da ONU – Relatório anual, novembro de 2024.
  12. Declarações de Estados do Sul Global – Audiências orais do CIJ, 2024–2025.
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